Advocacia pela inclusão: pacientes oncológicos e seus direitos
- Ronaldo Piber
- 13 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de mar.

Por Ronaldo Piber*
Prezados leitores,
Nesta edição, abordaremos um tema de extrema relevância: os direitos dos pacientes oncológicos, com foco na comunidade LGBTQIA+. Embora a legislação assegure tratamento igualitário, sabemos que a discriminação e o preconceito ainda são obstáculos a serem superados.
Direitos assegurados
A Constituição Federal garante o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. A Lei nº 8.080/90, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que o acesso à saúde é um direito de todos e dever do Estado.
A Lei nº 12.732/12, conhecida como a Lei dos 60 dias, determina que o paciente com câncer tem o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
A Portaria nº 2.521/13, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Oncológica, que visa garantir o acesso integral aos serviços de saúde, desde a prevenção até os cuidados paliativos.
Comunidade LGBTQIA+
A comunidade LGBTQIA+ enfrenta desafios adicionais no acesso à saúde, como a discriminação e o preconceito. É fundamental que os profissionais de saúde estejam preparados para atender às necessidades específicas dessa população, com respeito e empatia.
O Decreto nº 8.785/16, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura o direito à igualdade de oportunidades e ao tratamento não discriminatório.
A Resolução nº 1/99, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, estabelece que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime.
Ações afirmativas
É preciso que a sociedade e o poder público se mobilizem para garantir o acesso à saúde e o tratamento igualitário aos pacientes oncológicos, especialmente à comunidade LGBTQIA+.
É importante que as entidades da sociedade civil e os movimentos sociais atuem na defesa dos direitos dos pacientes com câncer, promovendo ações de conscientização e de combate à discriminação.
Direitos específicos
Além dos direitos já mencionados, os pacientes oncológicos, incluindo os da comunidade LGBTQIA+, têm acesso a outros benefícios, como:
PIS/Pasep: Saque em caso de doença grave (Lei nº 8.036/90).
Isenção de IPI, ICMS e IPVA: Na compra de veículos adaptados (Leis nº 8.989/95 e 10.690/03).
Dispensa do rodízio de automóveis: Na cidade de São Paulo (Lei nº 12.480/97).
Quitação de financiamento de imóvel: Pelo Sistema Financeiro de Habitação, em caso de invalidez ou morte (Lei nº 4.380/64).
Tratamento fora do domicílio (TFD): Garantido pelo SUS, em caso de necessidade (Portaria nº 55/99).
Medicamentos de alto custo: Fornecidos pelo SUS, mediante protocolo clínico (Portaria nº 2.982/09).
Saque do FGTS: Em caso de doença grave (Lei nº 8.036/90).
Auxílio-doença: Pago pelo INSS, em caso de incapacidade temporária para o trabalho (Lei nº 8.213/91).
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Para pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza (Lei nº 8.742/93).
Transporte coletivo urbano gratuito: Em algumas cidades, para pacientes com necessidades especiais (Leis municipais).
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria: Para portadores de doenças graves (Lei nº 7.713/88).
Aposentadoria por invalidez: Pago pelo INSS, em caso de incapacidade permanente para o trabalho (Lei nº 8.213/91).
Assistência permanente: Auxílio para custear despesas com cuidadores, em caso de necessidade (Lei nº 8.213/91).
Cirurgia de reconstrução mamária: Direito de todas as mulheres que tiveram câncer de mama (Lei nº 12.802/13).
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) presencial: Direito de todos os consumidores, inclusive pacientes oncológicos (Decreto nº 6.523/08).
Andamento judiciário prioritário: Em processos que envolvam pacientes com doenças graves (Lei nº 12.013/09).
Prioridade de atendimento: Em estabelecimentos comerciais e bancários (Leis estaduais e municipais).
Seguro de vida e previdência privada: Benefícios adicionais que podem ser recebidos, de acordo com os contratos.
Considerações finais
A luta contra o câncer é árdua e desafiadora. É preciso que os pacientes oncológicos, especialmente os da comunidade LGBTQIA+, tenham seus direitos assegurados e que recebam o tratamento adequado, com respeito e dignidade.
Agradeço a sua leitura e convido você a se juntar a nós nesta causa.
Até a próxima!
*Ronaldo Piber
Advogado e colunista do Jornal Pimenta Rosa
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