Como fazer prints de redes sociais que sejam válidos como provas na Justiça
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, simples prints não garantem a confiabilidade das telas de conversas do WhatsApp, saiba como usar conteúdos de redes sociais como prova
Em um mundo cada vez mais conectado, a quantidade de golpes e crimes praticados online também tem aumentado. Dados da Safernet, organização que reúne denúncias de violações de direitos humanos na internet, mostram que em 2020, primeiro ano de pandemia e medidas de distanciamento social, o número de denúncias de crimes cometidos na internet mais que dobrou, saindo de 75.428, em 2019, para 156.692. Em 2021, as denúncias de LGBTfobia na internet se mantiveram em alta, com crescimento de 1% em relação ao ano anterior. Entre os principais problemas enfrentados por vítimas de crimes online está a dificuldade em reunir provas que sirvam de comprovação do fato, visto que por muitas vezes, são contestadas em tribunais.
Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração e manteve seu entendimento de que os prints das telas de conversas do WhatsApp não são provas suficientes. Esse entendimento faz parte de um processo onde os réus foram acusados de corrupção. Os ministros consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas poderiam ser editadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma conversa. Neste caso, não foi possível garantir a confiabilidade, pois pode ter sido manipulada ou falsificada, não preservando a chamada cadeia de custódia da prova.
Na prática, é possível utilizar simples prints e mídias baixadas diretamente da internet, no entanto esses materiais têm sido frequentemente contestados e acabam não sendo aceitos pelos juízes. De acordo com Alexandre Munhoz, CTO e fundador da Verifact, ferramenta de captura técnica que oferece um serviço online de registro de provas de fatos ocorridos na internet, tanto o WhatsApp quanto outras redes sociais podem servir como prova digital, confiável e segura, porém é necessário utilizar métodos científicos que atendam às leis e normas e técnicas periciais forenses.
Alexandre explica como fazer para obter validade jurídica das conversas ou áudios do WhatsApp: Isolamento do fato digital: para evitar contaminações ou adulterações no material que está na internet, sejam elas intencionais ou não Espelhamento do fato: com a coleta ampla que segue as normas vigentes, para dar completude à prova e auxiliar na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo; e Preservação da prova: com a utilização de meios legais de autenticação, para manter os materiais coletados preservados, de forma imutável, para evitar modificações posteriores no conteúdo.
Para que uma evidência eletrônica constitua elemento de prova é necessário observar as regras jurídicas já durante a coleta da prova seguindo as metodologias adequadas. Confira as opções:
Como posso usar conversas de WhatsApp como prova?
1 - Use simples capturas de tela/prints
Na prática, é possível usar simples áudios do WhatsApp, prints de conversas ou mensagens em redes sociais. No entanto, esses materiais são cada vez menos aceitos na justiça, pois podem ser facilmente manipulados, apagados sem deixar vestígios e conter apenas parte de uma conversa. Motivos pelos quais, inclusive, foram rejeitados pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo em que os réus foram acusados de corrupção.
2 - Faça uma Ata notarial
A ata notarial é um documento feito pelo tabelião em um cartório de notas, para o qual ele coleta com a vítima todas as informações sobre o crime digital e demonstra documentalmente, com a força da sua fé pública, a existência de fatos, coisas, pessoas e situações. O documento, no entanto, acaba sendo inacessível para algumas pessoas. Em São Paulo, a primeira folha desse documento custa R$531,54 e cada folha adicional custa R$268,41 (Dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo). Em uma conversa de WhatsApp, o material pode render dezenas de páginas, motivo pelo qual, em média, o registro pode custar de R$3.000 a R$10 mil. Outro ponto importante a ser considerado por quem opta pela ata notarial é que o tabelião precisará ter acesso ao conteúdo da prova, o que pode ser constrangedor para vítimas de crimes como o vazamento de vídeos íntimos, por exemplo.
3 - Use uma ferramenta tecnológica de coleta de provas digitais
Atuando exatamente no isolamento e espelhamento do fato e preservação da prova, uma ferramenta tecnológica oferecida pela empresa Verifact utiliza técnicas forenses que evitam contaminações ou adulterações no fato, garante que coleta segue as normas vigentes, auxilia na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e veio de onde ter vindo, além de utilizar meios legais de autenticação que preservam as provas de forma imutável. Isso acontece porque o usuário inicia uma sessão na ferramenta e acessa os sites e materiais por meio da plataforma, em um ambiente exclusivamente criado para acesso seguro e antifraude aos sites desejados.
O sistema automaticamente espelha informações e dados relevantes para uma eventual auditoria por um perito: histórico da navegação, rota lógica, metadados técnicos, endereço IP, WHOIS, links acessados, entre outros. Em seguida, tudo é preservado com uma chave pública, para que os materiais coletados sejam preservados, mantendo a integridade e imutabilidade, além da data e hora exatas que foram registradas.
Entre as vantagens de utilizar uma ferramenta digital está que o sistema permite que a vítima sozinha colete, isole, espelhe e preserve o fato digital, evitando que ela precise se expor para um tabelião. Outra vantagem é a redução das chances de que o material de prova seja contestado, isso porque caso ele seja contestado pela outra parte, é possível realizar uma ampla auditoria. Além disso, ele custa, no mínimo, 83% menos que a ata notarial, enquanto a sessão de 30 minutos na plataforma custa $89,00 (valor consultado em março de 2022), somente a primeira folha de uma ata notarial em São Paulo, custa R$531,54, de acordo com Dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.
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