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Foto do escritorPimenta Rosa

Conheça os benefícios igualitários do INSS para a comunidade LGBTQIA+

Instituição garante salário-maternidade e pensão por morte para casais homoafetivos



No Dia Internacional contra a LGBTfobia (17 de maio), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) celebrou seu legado de inclusão e reconhecimento dos direitos LGBTQIA+. Desde 1991, o INSS reconhece dependentes do mesmo sexo para fins de pensão por morte, uma década antes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer oficialmente a união homoafetiva em 2011. Em 2024, a instituição marca 33 anos de compromisso com a igualdade e combate às desigualdades sociais enfrentadas pela comunidade LGBT+.


A pensão por morte, garantida pelo Artigo 74 da Lei 8.213/91, é um direito fundamental que assegura amparo aos dependentes do trabalhador falecido. Companheiros do mesmo sexo, juntamente com cônjuges, filhos menores de 21 anos e dependentes inválidos, são incluídos no grupo preferencial de beneficiários. A comprovação da união estável é suficiente para assegurar o acesso ao benefício, promovendo igualdade sem distinção de sexo ou orientação sexual.


Eric Gonçalves, advogado especialista em Direito Previdenciário, enfatiza a importância da igualdade nos direitos previdenciários. 'Todos os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser garantidos à comunidade LGBT, conforme preceitua a Constituição Federal. Quando falamos de direitos à igualdade, isso merece maior relevância', afirma.


Além da pensão por morte, o compromisso do INSS com a diversidade se estende a outros benefícios, como o salário-maternidade para casais homoafetivos e a aposentadoria dos cidadãos transsexuais. Essas conquistas garantem o acesso igualitário aos direitos previdenciários, promovendo a inclusão e combatendo a discriminação.


Para casais que adotam, o INSS oferece salário-maternidade com algumas especificidades:

  • Apenas um dos adotantes pode receber o benefício, mesmo em casos de múltiplas adoções no mesmo processo.

  • O benefício, com duração de 120 dias, deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda, com comprovação através da certidão de nascimento ou termo de guarda.


O processo de solicitação pode ser realizado online pelo site ou aplicativo Meu INSS. A carência varia conforme a categoria do segurado, mas não é exigida para empregados ativos no momento da adoção.


Para mais informações sobre os benefícios e como solicitá-los, os cidadãos podem entrar em contato com a Central 135.

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