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Foto do escritorPimenta Rosa

Edir Macedo e Record são condenados por discurso homofóbico

Líder da Igreja Universal e emissora terão que pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos devido a declarações consideradas homofóbicas contra a comunidade LGBTQIA+.




A 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o bispo Edir Macedo e a Rede Record ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos, após declarações homofóbicas proferidas durante uma transmissão da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) exibida em 24 de dezembro de 2022. A decisão, publicada no dia 13 de novembro de 2024, é assinada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen.


Durante o sermão televisionado, Edir Macedo, fundador da IURD e proprietário da Record, afirmou que 'ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém nasce homossexual ou lésbica'. Ele ainda sugeriu que a orientação sexual seria resultado de influência externa, o que, segundo a juíza, configura discurso de ódio e incitação à intolerância.


Ação e argumentos

A ação foi movida em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Grupo pela Livre Expressão Sexual (Nuances). As entidades alegaram que as falas ofensivas promovem a marginalização da população LGBTQIA+.


O conteúdo do programa já havia sido retirado das plataformas digitais da emissora por decisão liminar em novembro de 2023. À época, a juíza destacou que o discurso 'equipara homossexuais a criminosos'', violando as garantias constitucionais e reforçando preconceitos estruturais na sociedade.


Em sua defesa, a Rede Record e Edir Macedo argumentaram que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso. Já a União afirmou ter cumprido com suas responsabilidades de fiscalização da programação. A juíza, no entanto, rejeitou os argumentos das rés, entendendo que o conteúdo veiculado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou incitação ao ódio.


Indenização e responsabilidade

Edir Macedo foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil, enquanto a Record deverá arcar com R$ 300 mil. A magistrada enfatizou que o dano moral coletivo não exige comprovação individual, mas deve ser reconhecido quando há violação de valores fundamentais de uma comunidade.


Para a juíza, a posição de liderança espiritual de Macedo e a natureza evangelizadora de seu discurso potencializam o impacto negativo de suas falas. A Record também foi responsabilizada por manter o conteúdo acessível em seu site por quase um ano, mesmo após ser notificada.  A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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