Justiça determina que União adeque formulários do CPF para reconhecer diversidade de identidades de gênero e familiares LGBTI+
Decisão judicial determina ajustes para respeitar a orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. A União tem 180 dias para implementar as mudanças, independente do meio de atendimento utilizado (internet ou presencial).
A União foi condenada, em decisão ainda sujeita a recurso, a promover a adequação de seus formulários de cadastramento/retificação de CPF no prazo de 180 dias. A sentença, proferida pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, resultou de uma Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
A medida tem como objetivo reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade. Segundo os autores da ACP, a iniciativa busca salvaguardar o direito das famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, aquelas formadas por pessoas LGBTI+, garantindo o respeito à orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo no cadastramento do CPF. A ação também visa contemplar famílias com vínculos socioafetivos.
Os autores argumentam que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve adaptar sua atuação para cadastrar pessoas pela filiação, em linha com outros órgãos federais, em vez de se limitar ao atual cadastramento que menciona apenas o nome da 'mãe'. Além disso, a ação defende o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo. Eles alegam que a RFB tem seguido uma lógica heterocisnormativa, presumindo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não se aplica a famílias com dois pais, por exemplo.
Na decisão, a juíza Anne Karina Stipp Amador Costa destaca o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, exigindo tratamento igualitário ao da união heteroafetiva. Ela ressalta o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas e a parentalidade homoafetiva, enfatizando que a disponibilização de campos de dados que permitam a declaração dessas situações em documentos públicos não representa formalismo, mas sim expressão de tratamento digno e isonômico.
A magistrada frisa ainda que a adequação dos formulários do CPF é essencial, uma vez que a Polícia Federal e os Cartórios já realizaram ajustes semelhantes na certidão de nascimento. A determinação inclui a substituição do campo 'nome da mãe' pelo campo 'filiação', a adição das opções 'não especificado', 'não binário' e 'intersexo' no campo sexo, e a garantia do direito de qualquer interessado à retificação desses dados. A União tem 180 dias para implementar as mudanças, independente do meio de atendimento utilizado (internet ou presencial).
A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), contando com a participação da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH) como Amicus Curiae.
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