Planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgia de transgenitalização?
Entenda os direitos e regulamentações que garantem acesso ao procedimento médico para pessoas transgênero
Os planos de saúde no Brasil são obrigados a cobrir a cirurgia de transgenitalização, também conhecida como cirurgia de redesignação sexual? Segundo a especialista em Direito da Saúde Natália Soriani, sim. A obrigatoriedade está respaldada na Resolução Normativa nº 457 de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Este rol estabelece a cobertura mínima que os planos devem oferecer, incluindo procedimentos terapêuticos como a transgenitalização, essencial para alinhar o corpo à identidade de gênero das pessoas trans.
Natália Soriani explica que a cirurgia não é apenas reconhecida como terapêutica pela Classificação Internacional de Doenças (CID), mas também foi respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do STJ reforça que a negativa de cobertura para esse procedimento, quando indicado por médico e necessário ao bem-estar do paciente, pode configurar prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, esclarece a especialista em Direito da Saúde., a Resolução CFM nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina estabelece critérios técnicos para a realização da cirurgia, garantindo que a cobertura pelos planos de saúde ocorra conforme normativas vigentes e indicação médica. Em casos de negativa injustificada, os pacientes têm respaldo legal para recorrer à Justiça e assegurar seu direito ao procedimento.
'A cobertura da cirurgia de transgenitalização pelos planos de saúde é um direito assegurado quando indicado e conforme normativas estabelecidas, garantindo acesso igualitário à saúde para pessoas transgênero no Brasil', enfatiza Natália Soriani.
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