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Projeto de lei que proíbe casamentos homoafetivos é inconstitucional

Foto do escritor: Pimenta RosaPimenta Rosa

Anderson Cruz, membro da OAB/SP, afirma que o PL entra em conflito com a Constituição Federal, que tem como pilar o princípio da dignidade da pessoa humana, e com a decisão do STF


Relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo teve um aumento significativo de 43% entre 2020 e 2021. Somente em 2021 foram registrados um total de 9.202 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Desse número, aproximadamente 60% das uniões envolviam casais de mulheres, enquanto mais de 39% eram entre casais de homens.


No entanto, apesar desse avanço legal, a recente aprovação do PL 580/2007 pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados tem gerado preocupações. Esse projeto visa proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que, se aprovado, representaria um retrocesso significativo na luta pelos direitos LGBTQIA+ no país.


A legalização do casamento homoafetivo no Brasil ocorreu em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito. Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país deveriam realizar o reconhecimento de união estável e o casamento de pessoas do mesmo sexo.


Para Anderson Cruz, palestrante, comunicador e advogado pós-graduado em Direito Empresarial, Imobiliário Urbanístico, Civil e Patrimonial, e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, a aprovação desse projeto representa uma tendência retrógrada que busca combater as conquistas sociais ao longo do tempo.


‘Também a omissão de muitos parlamentares certamente advém do medo de perder votos na próxima eleição. Falta um debate mais franco e objetivo sobre o assunto. Existe uma argumentação sólida para defender o casamento civil homoafetivo. Os indivíduos devem ser livres para escolher os parceiros conjugais, com base no afeto mútuo. Ele observa a influência de movimentos religiosos neopentecostais e conservadores que promovem uma agenda baseada em valores conservadores e utilizam o medo e o terror para conquistar apoio político.


‘A maioria dos argumentos apresentados é de ordem religiosa, pautada por uma moralidade cristã, que não faz sentido pois o Brasil é um país laico, ou seja, não tem uma religião oficial e aceita diversas manifestações religiosas, inclusive assegura àquele a não professar uma religião’, frisa.


De acordo com Cruz, o projeto de lei entra em conflito com a Constituição Federal do Brasil, que tem como pilar o princípio da dignidade da pessoa humana, e com a decisão do STF de 2011, que reconheceu o casamento homoafetivo. Portanto, ele acredita que o projeto é inconstitucional: ‘Imediatamente, não vislumbro que na eventualidade da aprovação deste projeto de lei possa anular as uniões estáveis e os casamentos a partir de 2013, pois também na Constituição Federal, Artigo 5, inciso XXXVI: Uma nova lei não pode prejudicar um direito adquirido’.


Continua:


‘O casamento homoafetivo não é lei, mas é direito garantido pela Justiça. Agora, não tenha dúvida que esse projeto de lei afeta a Constituição e a decisão do Supremo Tribunal Federal, primeiro porque a Carta Magna tem como pilar o princípio da dignidade da pessoa humana e o Art. 60, §4°, onde estão as cláusulas pétreas, que são aquelas que não podem ser alteradas de forma nenhuma, nem por emenda constitucional, em que está disposta os direitos e as garantias individuais, dentre outros dispositivos. O projeto é inconstitucional’, esclarece.


Anderson Cruz lembra que o PL ainda precisa passar por várias etapas no Congresso e pode ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República: ‘Ainda tem a continuidade de tramitação do projeto de lei dentro da Câmara dos Deputados, e caso haja aprovação, também terá sua tramitação no Senado Federal. Caso ainda, o Senado Federal aprove, por se tratar de um projeto de lei, cabe a sanção que é a concordância e anuência do projeto de lei ou o veto que acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. Sanção ou veto é um ato privativo do Presidente da República’.


Caso o projeto seja aprovado, poderá ser contestado no Supremo Tribunal Federal, no entanto, explica Cruz, como já houve um precedente de decisão do STF sobre esta questão em 2011, ‘pode ser que várias ações declaratórias de Inconstitucionalidade para que o mesmo tribunal se manifeste’.


Cruz destaca a importância do diálogo público e da conscientização sobre questões de diversidade e direitos LGBTQ+. Ele acredita que é crucial envolver a sociedade civil no processo político, pressionar os parlamentares e manter a população informada. Além disso, ele enfatiza a necessidade de um debate aberto e objetivo sobre o assunto, em vez de se limitar a bolhas de opiniões, lembrando que o Estado não deve interferir nas escolhas individuais dos cidadãos, baseado em princípios humanitários.


‘A sociedade pode e deve influenciar sim, fazendo o acompanhamento no Congresso Nacional. Fazer visita aos gabinetes apresentar os argumentos. Quem não puder ir a Brasília, mandar e-mails aos parlamentares, mandar cartas, entrar nos sites e blogs dos partidos políticos, e a mídia tem um papel fundamental sobre isso, acompanhando a atuação dos deputados e senadores. As pessoas precisam estar atentas, informadas e mobilizadas’, finaliza.

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@2022 By Jornal Pimenta Rosa

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