Regras e obrigações: tudo que o eleitor precisa saber para a eleição
Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, o Brasil se prepara para as eleições municipais hoje (6), das 8h às 17h. Confira os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido neste dia da eleição. Para conhecer os cerca de 3100 candidantes, acesse o link Eleições 2024 | Cidades +LGBT (votelgbt.org)
Mais de 155 milhões de eleitores brasileiros têm hoje (6) um compromisso fundamental com a democracia: escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios do país. Distrito Federal, Fernando de Noronha (PE) e cidadãos residentes no exterior estão isentos deste pleito. Com o objetivo de garantir que tudo ocorra de forma organizada e dentro das normas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes claras sobre o que é permitido ou proibido no dia da eleição.
Voto obrigatório ou facultativo
A Constituição Federal define que o voto é obrigatório para eleitores alfabetizados maiores de 18 anos e até os 70. No entanto, é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos. Segundo o TSE, 135,3 milhões de brasileiros estão obrigados a votar nesta eleição.
Cargos em disputa
Os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. São 5.569 vagas de prefeito, com número equivalente de vice-prefeitos, e 58.444 postos de vereador. Ao todo, 463.373 pedidos de candidaturas foram registrados, sendo 431.984 para vereador.
Ordem e horário de votação
O eleitor deverá votar primeiro para vereador (cinco dígitos) e, em seguida, para prefeito e vice (dois dígitos). A votação ocorrerá das 8h às 17h, horário de Brasília, com 93.325 locais de votação em todo o país.
Os eleitores que tiverem ingressado no local de votação até às 17h, mas que porventura enfrentem fila para votar, poderão exercer o direito regularmente, ainda que já tenha passado do horário limite das 17h. O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação.
Para consultar o local de votação, o eleitor deve se dirigir até a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo TSE, e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.
Documentos necessários
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, passaporte, CNH ou o aplicativo e-Título. Eleitores que baixarem o e-Título também têm acesso às informações de sua zona e seção eleitoral.
Manifestações e restrições
O eleitor pode demonstrar apoio a candidatos de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. No entanto, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação e a formação de aglomerações que identifiquem partidos ou candidaturas. Também não é permitido o uso de alto-falantes, comícios ou publicações de novos conteúdos eleitorais no dia da votação.
Lei Seca
A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Pelo menos nove estados brasileiros proibiram a venda de bebidas alcoólicas. Em seis deles, a medida vale em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas. Em outros três, a medida é restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três. Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que têm restrições.
Possibilidade de segundo turno
Em 103 cidades, o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos) no primeiro turno. Essas cidades somam 60,5 milhões de eleitores, representando 38,8% do eleitorado nacional.
Justificativa e penalidades pela ausência
Eleitores que não puderem votar devem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, presencialmente ou pelo aplicativo e-Título. Quem não justificar poderá enfrentar penalidades, como a impossibilidade de tirar passaporte, ser contratado em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
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