Retrocesso alarmante: CFM restringe ainda mais o acesso à saúde para pessoas trans (Resolução nº 2.427/2025, 8 de abril de 2025)
- Ronaldo Piber
- 24 de abr.
- 2 min de leitura

Por Ronaldo Piber*
A comunidade LGBTQIA+ em todo o Brasil manifesta profunda preocupação com a publicação da Resolução CFM nº 2.427, de 8 de abril de 2025, que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de género. Esta nova norma aprofunda os retrocessos já observados na recente Resolução nº 2.378/2024, impondo restrições ainda mais severas ao acesso à saúde para a população trans.
A Resolução CFM nº 2.427/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2025, estabelece as seguintes diretrizes:
Reafirma a proibição da terapia hormonal (hormonização cruzada) em menores de 18 anos.
Mantém a idade mínima de 21 anos para a realização de cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizador.
Veda o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans e dissidentes de gênero. Esta proibição não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas.
Exige avaliação criteriosa e individualizada antes de quaisquer intervenções hormonais e cirúrgicas, respeitando as particularidades de cada paciente, incluindo faixas etárias, estado de saúde física e mental e condições sociais.
Determina que homens transgéneros que mantenham órgãos biológicos femininos devem ser acompanhados por ginecologista, e mulheres transgénero com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por urologista.
Em casos de arrependimento ou destransição, o médico deve oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados.
A resolução não se aplica a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.
A resolução tem gerado forte reação negativa entre profissionais de saúde e o movimento LGBTQIA+. Entidades como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) manifestaram o seu repúdio à norma, classificando-a como um retrocesso na defesa dos direitos humanos de pessoas trans/dissidentes de gênero. O Ministério Público Federal (MPF) também instaurou um procedimento para apurar a legalidade da resolução.
A comunidade trans e seus aliados expressam preocupação com o impacto destas medidas na saúde e bem-estar da população trans, alertando para o potencial aumento da procura por tratamentos irregulares e para o agravamento de problemas de saúde mental. A luta pela garantia dos direitos e pelo acesso à saúde integral para todas as pessoas trans continua a ser uma prioridade urgente.
*Ronaldo Piber é advogado e colunista do Jornal Pimenta Rosa
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