São Paulo lidera casos de LGBTfobia no trabalho no Brasil
Levantamento revela 1,7 mil processos ativos no estado; Brasil soma mais de 5,6 mil ações trabalhistas por LGBTfobia
Um levantamento realizado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma Data Lawyer, revelou que São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de ações trabalhistas envolvendo LGBTfobia, totalizando 1,7 mil processos ativos. O estado é seguido por Rio de Janeiro, com 654 processos ativos, Rio Grande do Sul, com 488, Paraná, com 460, e Minas Gerais, com 457. No total, o Brasil acumula 5.660 processos ativos relacionados à LGBTfobia no ambiente de trabalho.
De acordo com dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos), em 2019, cláusulas relativas a trabalhadores LGBTQIA+ foram pactuadas em 736 mesas de negociação coletiva, representando 2,5% de todas as mesas. Este percentual é significativamente maior do que o registrado em 2010, quando apenas 0,7% de 33.355 negociações incluíam tais cláusulas.
Denunciar imediatamente um caso de preconceito pode ser decisivo para facilitar a investigação e a posterior punição. A advogada Luana Souza, da LBS Advogadas e Advogados, alerta que funcionários que sofrem assédio moral ou preconceito devem comunicar o ocorrido aos superiores hierárquicos ou ao setor de recursos humanos. "Em muitas empresas, não há um canal de denúncias consolidado, e quando existe, muitas vezes não cumpre o papel de investigar e punir os agressores, acabando por punir a vítima", explica Luana. Nesses casos, ela recomenda buscar órgãos externos, como o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil, para denunciar a prática de LGBTfobia.
Equiparação da LGBTfobia ao Racismo
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de LGBTfobia ao crime de racismo, conforme a Lei 7.716/1989, reconhecendo a omissão legislativa. Essa decisão não faz ressalvas quanto ao ambiente ou local onde o crime é praticado.
Luana Souza elenca cinco ações que funcionários devem adotar para denunciar casos de LGBTfobia no trabalho:
Reunir provas da prática de homofobia, como prints de conversas, gravações de áudio/vídeo ou depoimentos de colegas de trabalho.
Denunciar a prática ao empregador, seja por canais de denúncia, seja diretamente ao superior hierárquico ou ao setor de recursos humanos.
Denunciar ao Ministério Público do Trabalho.
Lavrar boletim de ocorrência para registrar o ocorrido na esfera criminal.
Denunciar ao Disque 100 – canal de denúncias governamental.
Leis de Proteção à Comunidade LGBT
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem mecanismos legais que protegem pessoas LGBT do preconceito e assédio moral. A Constituição, em seu artigo 6º, classifica o direito ao trabalho como um Direito Social e proíbe a discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil no artigo 7º. Embora não mencione explicitamente orientação sexual, essa discriminação é considerada vedada.
A CLT, no artigo 461, também proíbe a diferença salarial por sexo, etnia, raça ou religião. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, obrigando o país a promover políticas públicas e proteger os trabalhadores de discriminação, inclusive por orientação sexual.
Para melhorar as condições de trabalho para a população LGBT+, a advogada Luana Souza destaca a importância de as empresas alterarem suas estruturas internas, implementando políticas que garantam o respeito à comunidade LGBT. "Os mecanismos de proteção, investigação e acolhimento dentro da empresa precisam efetivamente funcionar", afirma. Ela complementa que existem diversos documentos que podem auxiliar os empregadores no desenvolvimento de políticas internas para combater a homofobia no ambiente de trabalho.
Comentarios