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União Poliafetiva: é possível?

  • Ronaldo Piber
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

Por Ronaldo Piber*

 

No Brasil, a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento em termos de direitos e deveres. Contudo, a aplicação dessa equiparação tem sido tradicionalmente interpretada dentro de um contexto monogâmico, o que levanta questionamentos sobre a inclusão de uniões poliafetivas.

 

As famílias poliafetivas, caracterizadas por um núcleo familiar único com mais de duas pessoas em relações afetivas recíprocas, desafiam as interpretações tradicionais das leis de família. A ausência de uma regulamentação específica abre um debate sobre a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico.

 

Marcos Históricos, Reações Legais e o Cenário Atual

O primeiro caso de reconhecimento público de uma união poliafetiva ocorreu em Tupã/SP, em 2012, envolvendo um homem e duas mulheres que formalizaram sua relação por meio de escritura pública.

 

Em 2015, no Rio de Janeiro, outra união poliafetiva, composta por três mulheres, também foi formalizada, destacando a crescente visibilidade dessas relações.

 

A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) expressou preocupações com a formalização dessas uniões, levando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a intervir em 2018.

 

O CNJ, atendendo ao pedido da ADFAS, decidiu pela vedação de novas lavraturas de escrituras públicas de união poliafetiva.

 

Consequentemente, a emissão de novos documentos para formalizar uniões poliafetivas foi interrompida, e a validade jurídica das escrituras já existentes no âmbito do Direito de Família e Sucessões permanece incerta.

 

O que dizem os especialistas?

Argumentos a favor:

Juristas que defendem a inclusão das uniões poliafetivas argumentam que a Constituição deve ser interpretada de forma evolutiva, para refletir as mudanças nas estruturas familiares.

 

Eles enfatizam os princípios da igualdade e da busca pela felicidade como fundamentos para o reconhecimento dessas relações.

 

Ainda, alguns juristas argumentam que o código civil não veda expressamente este tipo de relação, deixando margem para novas interpretações.

 

Argumentos contrários:

O CNJ, em sua decisão, destacou a necessidade de conformidade com a legislação vigente, que tradicionalmente interpreta a união estável como uma relação entre duas pessoas.

 

Ainda existem muitos juristas que defendem a tese de que a união estavel é limitada a duas pessoas.

 

O que diz a comunidade?

A comunidade LGBTQIAPN+ apresenta opiniões diversas. Enquanto alguns defendem o reconhecimento legal das uniões poliafetivas como forma de garantir direitos, outros temem que a priorização dessa pauta possa prejudicar outras lutas da comunidade.

 

O que diz o STF?

O reconhecimento da união homoafetiva pelo STF criou um precedente importante para a discussão sobre a diversidade familiar, embora a questão da união poliafetiva ainda careça de análise específica pela Suprema Corte.

 

O que diz a Lei?

A legislação brasileira, ao abordar a união estável, historicamente considera a relação entre duas pessoas, o que gera debates sobre a inclusão de relações poliafetivas.

 

Conclusão

O reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas é um tema complexo, com implicações legais, sociais e culturais significativas. A discussão está em andamento, e o futuro da regulamentação dessas relações no Brasil permanece incerto.

 

*Ronaldo Piber

Advogado e colunista do Jornal Pimenta Rosa

 
 
 

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