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  • Foto do escritorPimenta Rosa

Comissão de Direitos Humanos analisa projeto que estabelece diretrizes para a comunidade LGBTQIA+

A reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso analisou e votou três Projetos de Leis e cinco Projetos de Resoluções.



A primeira reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso analisou e votou três Projetos de Leis e cinco Projetos de Resoluções, entre eles o PL nº 192/2019, da deputada Janaína Riva (MDB) que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Promoção da Cidadania Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


O relator do projeto, deputado Sebastião Rezende pediu vista. Segundo a justificativa do projeto, a população LGBT, principalmente aquela em situação de rua, sofre uma sobrecarga de preconceito em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Assim, se faz necessário um acompanhamento, visando garantir a inclusão e reinserção social das pessoas LGBT dependentes químicos e em situação de rua.


A justificativa ainda considera que os profissionais da rede pública, principalmente da educação, devem estar preparados para atender toda a população, independentemente de suas especificidades.


Pesquisas realizadas no Estado apontaram que a população LGBT não procura os serviços de saúde por enfrentar, muitas vezes, a discriminação nestes espaços. Neste sentido se dá a importância de ampliar a políticas de saúde para o segmento LGBT.

Os projetos de Resolução dizem respeito a entrega de comendas e títulos.


Os outros dois projetos de lei analisados foram aprovados. São eles, o Projeto de Lei 196/2019, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, e o Projeto de Lei 869/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis para crianças, pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.


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