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Homofobia: consciência do crime e o fim da impunidade

  • Foto do escritor: Ronaldo Piber
    Ronaldo Piber
  • 19 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Ronaldo Piber*



O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é, sem dúvida, um tempo de celebração e resistência. Contudo, a realidade de casos como o da jornalista Adriana Ramos serve como um lembrete contundente de que a luta por respeito e dignidade está longe de terminar. A reincidência de atos homofóbicos, de forma tão descarada, nos força a um olhar mais atento sobre a efetividade da lei e a conscientização sobre o crime de ódio.


A Reincidência e a Resposta Legal

A situação da senhora Adriana Ramos, detida por homofobia e, em menos de 24 horas, reincidindo no mesmo tipo de conduta contra a comunidade LGBTQIA+, levanta questões cruciais sobre a aplicação da lei. Como advogado, posso afirmar que a legislação brasileira é clara: a homofobia é crime, equiparada ao racismo desde 2019 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


Isso significa que atos discriminatórios por orientação sexual ou identidade de gênero são passíveis de penas de reclusão, são inafiançáveis e imprescritíveis. E, para casos como o da reincidência, a lei é ainda mais rigorosa. Aquele que já responde judicialmente por homofobia e volta a cometer o mesmo crime vê sua situação agravada. A reincidência é uma circunstância que aumenta a pena e pode impactar diretamente o regime de cumprimento, tornando-o mais severo. A Justiça não vê com brandura a persistência em condutas criminosas, especialmente as que ferem direitos fundamentais.


Liberdade Provisória e os Limites da Conduta

Diante de uma nova infração cometida tão rapidamente, surge a dúvida sobre a liberdade provisória. Sim, há uma possibilidade concreta de revogação da liberdade provisória neste caso. A concessão de medidas cautelares, como a liberdade provisória, pressupõe que o beneficiado não voltará a delinquir e que cumprirá as determinações judiciais. A quebra dessas medidas, especialmente pela prática de um novo crime da mesma natureza, configura um descumprimento grave. A Justiça considerará a reiterada violação de direitos, o desrespeito às ordens judiciais e a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das vítimas. O comportamento da ré, nesse cenário, demonstra um claro desprezo pela lei e pelas medidas impostas anteriormente.


Liberdade de Expressão versus Discurso de Ódio

É vital combater uma falácia comum: a de que "liberdade de expressão" autoriza qualquer tipo de ofensa. O ordenamento jurídico brasileiro é explícito ao estabelecer os limites da liberdade de expressão. Ela é um direito fundamental, mas não é absoluto. Não há liberdade para agredir, discriminar ou incitar o ódio. A lei protege a dignidade da pessoa humana e veda qualquer manifestação que configure discurso de ódio, como a LGBTfobia. A partir do momento em que uma fala ou atitude atenta contra a honra, a imagem ou a segurança de um indivíduo ou grupo, especialmente por preconceito, ela deixa de ser "expressão" e se torna crime. O limite é claro: a sua liberdade termina onde começa o direito e a dignidade do outro.


Fiscalização e o Preparo do Sistema Jurídico

A audácia em reincidir no crime, mesmo após a primeira detenção e as formalidades legais, nos leva a questionar: há falhas na aplicação das penas ou na fiscalização das medidas impostas? O sistema jurídico, embora possua as ferramentas, como a reincidência como agravante e a possibilidade de revogação de cautelares, precisa de uma fiscalização mais robusta e, talvez, de uma compreensão mais aprofundada da persistência do ódio por parte de alguns indivíduos.


O sistema está, sim, preparado para lidar com crimes de ódio. O desafio reside em garantir que a resposta seja sempre célere e efetiva, coibindo a sensação de impunidade. Réus contumazes em crimes de ódio representam um desafio, mas a lei oferece os instrumentos para uma punição rigorosa. O que se exige é a aplicação plena e sem hesitação desses instrumentos.


Mensagem à População LGBT+ e Próximos Passos

Este caso, infelizmente, envia uma mensagem mista à população LGBT+. Por um lado, mostra que o preconceito e a violência ainda são uma dura realidade. Por outro, reforça que a lei está ao nosso lado e que há mecanismos para combater e punir esses atos. A mensagem mais importante é: denuncie! Não se cale. A cada denúncia, fortalecemos a aplicação da lei e contribuímos para que a impunidade não prevaleça.


Juridicamente, é fundamental que as autoridades continuem aplicando a lei com rigor, garantindo que a reincidência leve a penas mais severas e que a liberdade provisória seja revista quando houver quebra de medidas. Socialmente, precisamos intensificar a educação e a conscientização. O Mês do Orgulho é um lembrete de que nossa visibilidade e nossa voz são poderosas armas contra o preconceito. Casos como o da jornalista Adriana Ramos, por mais dolorosos que sejam, devem nos impulsionar a exigir cada vez mais respeito e justiça. A luta por um mundo onde o amor e o respeito prevaleçam sobre o ódio é contínua, e a lei é nossa aliada fundamental nessa jornada.



*Ronaldo Piber, advogado e colunista do Jornal Pimenta Rosa


 
 
 

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