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  • Foto do escritorPimenta Rosa

Justiça condena Piquet a pagar indenização de R$ 5 milhões por comentários homofóbicos e racismo

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília determinou que a indenização seja destinada a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+



O ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet foi condenado pelo juiz da 20ª Vara Cível de Brasília, Pedro Matos de Arruda, a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por comentários racistas e homofóbicos contra o piloto Lewis Hamilton. A ação foi movida pela FAecidh, mantenedora da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); Centro Santo Dias de Direitos Humanos (CSD) da Arquidiocese de São Paulo; Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), e Aliança Nacional LGBTI sob acusação de violação do direito fundamental difuso à honra da população negra e da comunidade LGBTQIA+.


A entrevista em rede social de Nelson Piquet aconteceu em novembro de 2021, foi divulgada em março de 2022 e ganhou repercussão nacional e internacional ao final de junho do mesmo ano. Na petição inicial, argumentaram que, ‘embora a fala tenha sido direcionada ao piloto inglês negro Lewis Hamilton, houve a prática velada de ato racista e homofóbico, afetando o direito de toda a sociedade de não se ver afrontada por ações dessanatureza, o que extrapolaria os limites da liberdade de expressão’.


Na decisão, o juiz usou como base a legislação da Justiça Eleitoral que limita o valor de doação a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. O ex-piloto teria arrecadado em 2021 ao menos R$ 5 milhões, o que significa que o patrimônio de Nelson Piquet é superior a esse valor.


‘Desta forma, considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência da república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios.’


Em nota publicada no site da entidade, o diretor executivo da Educafro Brasil, Frei David, afirma que é ‘um marco na aplicação do Direito Antidiscriminatório’.


‘Fundamentos que ele utiliza na sentença mostram que o Judiciário brasileiro começa a se renovar e a se tornar mais justo para com os oprimidos. Ele, certamente, se preparou muito para julgar esse processo, pois esse conteúdo antirracista não é ensinado nas faculdades de Direito do Brasil. A justiça está, cada vez mais, voltando seu olhar para os injustiçados’, frisa.


Veja a integra da sentença no link < https://educafro.org.br/site/wp-content/uploads/2023/03/0724479-75.2022.8.07.0001-1679694342488-1467688-processo-n-0724479-75.2022.8.07.0001.pdf>.

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