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  • Foto do escritorPimenta Rosa

LGBTI+ e Famílias Homotransafetivas questionam lei que proíbe participação de menores em Paradas do Orgulho

Aliança Nacional LGBTI+ e Associação de Famílias Homotransafetivas protocolizam ADPF no STF para anular lei controversa



A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentaram nesta quarta-feira (10) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Lei 7.377/2023. Essa legislação proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+, equiparando tais eventos a atividades pornográficas. A ação movida pelo PDT foi numerada como ADPF 1115, enquanto a iniciativa das associações recebeu o número ADPF 1116, ambas sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.


Toni Reis, diretor Presidente das associações, destaca que as Paradas do Orgulho são movimentos em prol de direitos e não devem ser associadas a eventos pornográficos. Essas manifestações ocorrem há quase três décadas no Brasil, e leis como essa atacam a comunidade LGBTI+, reforçando erroneamente a ideia de que a população busca erotizar crianças.


A coordenadora da área jurídica das entidades civis, Amanda Souto, ressalta que a petição não se opõe à proibição de que crianças e adolescentes frequentem locais que promovam a sexualização ou pornografia. No entanto, a fundamentação da lei reside na infundada associação das Paradas do Orgulho a eventos pornográficos e imorais.


A legislação é baseada em concepções fantasiosas de que as Paradas do Orgulho são prejudiciais a crianças e adolescentes, o que não reflete a realidade. Atualmente, é comum a presença de blocos de Famílias LGBTI+ nas maiores paradas do Brasil.


Paulo Iotti, advogado representante do PDT na ADPF 1115, argumenta que a lei é permeada por uma ideologia homotransfóbica, classificando de maneira preconceituosa as Paradas do Orgulho LGBTI+ como ambientes supostamente 'impróprios' para crianças e adolescentes, mesmo sob supervisão de pais, mães ou responsáveis. Isso viola o direito fundamental desses pais, mães e responsáveis à educação moral progressista de seus filhos e filhas.


O partido defende que as Paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas e não devem ser discriminadas, violando princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade, pluralidade de entidades familiares e não discriminação em relação às liberdades fundamentais de orientação sexual e identidade de gênero.


Iotti destaca a incoerência de setores conservadores que, ao mesmo tempo em que invocam o direito à educação moral de filhos e filhas, desconsideram esse direito no contexto das Paradas do Orgulho LGBTI+. Segundo o advogado, a lei não apenas desumaniza, violando o princípio da dignidade humana, mas também discrimina as Paradas LGBTI+ como manifestações sociais legítimas, infringindo os direitos de reunião e manifestação, além do princípio da não-discriminação.


Ele ressalta que a lei prejudica o direito dos pais, mães e responsáveis progressistas de proporcionar uma educação progressista a seus filhos e filhas. As Paradas do Orgulho LGBTI+ têm o objetivo de comunicar a mensagem de que pessoas LGBTI+ existem, buscando reconhecimento e respeito por seus direitos de cidadania, expressando o orgulho de ser quem são.


Considerar essas manifestações como 'insalubres' para crianças e adolescentes, mesmo com supervisão, é homotransfobia baseada em uma ideologia heteronormativa e cisnormativa, ignorando a igual dignidade das pessoas LGBTI+ em relação às cishétero.

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