Não é mimimi, é discriminação: os direitos da população LGBTQIAPN+ no ambiente de trabalho
- Ronaldo Piber

- 10 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Ronaldo Piber*

No Brasil, ser LGBTQIAPN+ ainda é um ato de coragem — e isso se estende ao ambiente de trabalho. Em pleno 2025, muitos profissionais ainda enfrentam olhares atravessados, piadas disfarçadas de “brincadeira” e até mesmo barreiras invisíveis ao crescimento profissional. É preciso dizer com todas as letras: isso é discriminação, e é ilegal.
Desde a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (ADI 26 e MI 4733), há um marco importante: ofensas, exclusões e atitudes preconceituosas contra pessoas LGBTQIAPN+ passaram a ser enquadradas como crime. No entanto, para além do direito penal, o campo do Direito do Trabalho também oferece proteção importante para quem sofre discriminação no emprego.
O que configura discriminação no trabalho?
É considerado discriminatório qualquer tratamento diferenciado, abusivo ou ofensivo baseado na orientação sexual ou identidade de gênero. Isso pode se manifestar de várias formas:
Comentários vexatórios ou sexualizados;
Recusa de contratação ou promoção por motivos de identidade de gênero ou orientação sexual;
Desigualdade de salário entre pessoas com mesma função e qualificação;
Impedimento ao uso do nome social;
Pressão para “não se assumir” no ambiente de trabalho.
Quais são os direitos da pessoa LGBTQIAPN+?
Reparação por danos morais;
Ofensas, constrangimentos e humilhações podem gerar o dever de indenizar por parte do empregador;
Nulidade de demissão discriminatória;
A demissão motivada por preconceito pode ser anulada, com reintegração do trabalhador ou indenização substitutiva (art. 4º da Lei nº 9.029/1995);
Igualdade de tratamento e oportunidades;
A Constituição Federal (art. 5º e 7º) garante o direito à isonomia. Empresas que promovem práticas discriminatórias podem ser responsabilizadas judicialmente;
Uso do nome social;
Pessoas trans e travestis têm direito de usar o nome social em crachás, e-mails e registros internos, conforme o Decreto nº 8.727/2016;
Ambiente de trabalho seguro e respeitoso;
Cabe ao empregador promover um ambiente livre de assédio e discriminação, sob pena de responsabilidade civil e trabalhista.
E o que fazer em caso de discriminação?
Documente tudo: guarde e-mails, mensagens, testemunhos e anotações sobre os episódios;
Comunique formalmente à empresa: leve o caso ao RH ou setor de compliance, se houver;
Busque apoio jurídico: um advogado especializado pode ingressar com ações trabalhistas, pedidos de danos morais e até denúncias criminais;
Denuncie: casos graves podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
Conclusão
Lutar é um direito (e também dever de quem veio antes!). Lutamos para estar aqui — e agora é hora de exigir respeito. O ambiente de trabalho precisa ser um espaço de dignidade, não de opressão. Toda vez que você se cala diante de uma injustiça, uma empresa aprende que pode continuar praticando discriminação sem consequências. Toda vez que você reage, denuncia e exige seus direitos, abre caminho para mais pessoas ocuparem espaços com orgulho.
Discriminação não é "mimimi". É ilegal. E quem finge não ver, compactua.
*Ronaldo Piber é advogado e colunista do Pimenta Rosa




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