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STF Declara inconstitucional lei anti gênero do Espírito Santo

  • Foto do escritor: Toni Reis
    Toni Reis
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na data de 11 de maio de 2026, ação de controle de constitucionalidade movida pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), declarando a inconstitucionalidade de norma que violava princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.


O STF julgou a ADI 7847, que questionava a Lei Estadual nº 12.419/2025, norma que autorizava pais e responsáveis a proibirem seus filhos de frequentarem disciplinas, atividades ou conteúdos relacionados a gênero e sexualidade nas instituições de ensino. A ação foi relatada pela Ministra Cármen Lúcia que reconheceu a inconstitucionalidade da lei.


As entidades autoras destacam que a decisão representa importante reafirmação dos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de cátedra, da igualdade e do combate a todas as formas de discriminação. O reconhecimento da inconstitucionalidade dessas normas reforça que o ambiente escolar deve ser espaço de acolhimento, respeito e promoção da cidadania para todas as pessoas.


As organizações também informam que segue em tramitação perante o STF a ADI 7883, que questiona legislação semelhante à do Estado do Espírito Santo, aprovada no Estado do Maranhão, igualmente relacionada à restrição de conteúdos sobre gênero e sexualidade no ambiente escolar e que ingressarão com novas ações contra leis similares que forem sancionadas ou promulgadas.


Toni Reis, Diretor Presidente da Aliança e da Abrafh afirma que “Estas decisões do Supremo Tribunal Federal representam vitórias fundamentais para a democracia e para o direito a uma educação plural no Brasil. Ao declarar a inconstitucionalidade dessas leis, a Suprema Corte reafirma que o ambiente escolar deve ser regido pela liberdade de cátedra e pelo respeito à diversidade, garantindo que nossos estudantes tenham acesso a uma formação cidadã e livre de preconceitos. Continuaremos firmes no monitoramento legislativo e no enfrentamento jurídico de qualquer norma que tente institucionalizar a discriminação ou cercear o conhecimento. Nosso compromisso é com a dignidade e a cidadania de todas as pessoas"


Amanda Souto, coordenadora da área jurídica das entidades e advogada nas ações afirma que “Essas vitórias reforçam a ideia de enfrentamento à discriminação determinada pela Constituição Federal de 88, a questão da linguagem neutra já estava pacificada pelo Supremo, já a outra lei é a primeira do tipo julgada pela Suprema Corte e essa nova construção jurisprudencial é de extrema importância para a garantia da cidadania de todas as pessoas”.


As associações reafirmam seu compromisso permanente com a defesa dos princípios constitucionais, da democracia, da educação plural e inclusiva, da liberdade de expressão e da promoção dos direitos humanos para todas as pessoas, sem discriminação de qualquer natureza.



Toni Reis - Diretor Presidente da Aliança e Abrafh - 41 9 9602-8906

Amanda Souto - Coordenadora da Área Jurídica - 62 9 8154-5164

Gregory Rodrigues - Coordenador de Comunicação - 31 - 983348957

Layza Lima - Coordenadora Titular da Aliança Nacional LGBTI+ no ES / Assessora de Mobilização - 27 997942219

 
 
 

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