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  • Foto do escritorPimenta Rosa

Conta de Digital influencer LGBTQIA+ Bianka Nicoli é reativada por decisão judicial

Na avaliação da juíza da 29ª Vara cível de Recife, não houve prévia notificação, nem mesmo foi exposta a justificativa para a exclusão da conta da influencer Bianka Nicoli



A juíza Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, da 29ª Vara Cível de Recife, concedeu pedido de tutela de urgência contra o Instagram, em ação de obrigação de fazer e danos morais ajuizada pela influenciadora digital Bianka Nicoli, ativista LGBTQIA+. A decisão da magistrada foi baseada no direito dos usuários das redes sociais de, no mínimo, ter uma prévia notificação para exercer o contraditório e a ampla defesa, antes de verem desativadas suas contas por violação aos termos de uso.


Na petição, a Bianka Nicoli alegou ser influenciadora digital, ativista LGBTQIA+ e empresária. Ressaltou que utiliza há 3 anos a plataforma digital Instagram para desenvolver seu trabalho, divulgando marcas e empresas, além da promoção de eventos artísticos. Ao longo desses anos acumulou mais de 423 mil seguidores nacionais e internacionais, que acompanham a sua rotina diária, para se entreter e obter dicas de beleza, saúde, roupa e estilo de vida.


Em 30 de julho último foi surpreendida ao constatar que sua conta do Instagram (@biankanicoliof) havia sido banida e removida da plataforma sem quaisquer explicações ou chances de argumentação fornecidas à autora, por ter violado os Termos de Uso. Explicou que buscou uma solução administrativa, mas não obteve êxito.


Na decisão, proferida nesta terça-feira (03/8) e já cumprida, a magistrada afirma que aparentemente não houve prévia notificação, nem mesmo foi exposta a justificativa para a exclusão da conta, ponderando que a autora demonstrou que a não concessão de tutela poderia ser prejudicial a sua atividade empresarial.


‘Com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial para determinar que a ré reative a conta da autora na plataforma Instagram, sob o nome de “@biankanicoliof”, com as suas funcionalidades, postagens e seguidores previamente existentes, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00’.

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