top of page
  • Foto do escritorPimenta Rosa

Controladoria-Geral da União anula demissão de professora trans do IFCE

Primeira docente trans da instituição, Êmy Virginia Oliveira da Costa será reintegrada após decisão da CGU



A Controladoria-Geral da União (CGU) anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da professora Êmy Virginia Oliveira da Costa do Instituto Federal do Ceará (IFCE). Primeira docente trans da instituição, Êmy foi demitida sob a alegação de inassiduidade habitual em janeiro último. A decisão da CGU, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março, determinou o arquivamento do processo em razão da prescrição das penalidades aplicáveis, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90.


O ministro Vinícius Marques de Carvalho, responsável pela decisão, conforme o Portal O POVO, declarou a nulidade parcial do processo e determinou a reintegração de Êmy ao cargo público federal que ocupava, com efeitos funcionais a partir da data em que foi demitida do serviço público.


A servidora obteve 48 dias de ausências intercaladas ao serviço no ano de 2019, o que levou a CGU a afastar, em princípio, a materialidade do ilícito de inassiduidade habitual. Segundo a interpretação da CGU, restou caracterizado apenas o descumprimento do dever de observar as normas legais e regulamentares, que poderiam resultar na aplicação de penalidades de advertência ou suspensão de até 90 dias. No entanto, essas penalidades já se encontram prescritas, levando ao arquivamento do processo.


Em janeiro, quando foi surpreendida com a demissão, Êmy denunciou transfobia. Ela relatou ter sofrido assédios e perseguições desde que entrou no IFCE. Conforme a Lei nº 8.112/90, a inassiduidade é configurada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.


A docente contou ter antecipado aulas antes de se afastar devido à aprovação em um programa de doutorado no Uruguai, na Universidad de la Republica. Ela ressaltou que essa prática é comum entre outros professores da instituição.


'Eu respeitei todas as minhas aulas, os meus alunos não têm reclamação a fazer sobre mim, mas mesmo assim decidiram me dar a pena mais letal que foi a minha demissão. Poderiam ter me dado advertências, gerado uma suspensão, mas eles optaram por assinar a minha demissão', afirmou Êmy em entrevista ao O POVO na época da demissão.


Após a anulação da demissão, Êmy Virginia comemorou a decisão da CGU. "Que dia feliz, ainda estou sem acreditar", disse. Ela soube da decisão por meio de uma notícia no jornal Folha de S. Paulo e agora aguarda que o IFCE publique uma portaria para revogar oficialmente sua demissão.


'Volto feliz, porque vou voltar a dar aula, estar com meus colegas de trabalho, principalmente com meus alunos", expressou Êmy. No entanto, o sentimento de discriminação persiste. "O que sai de aprendizado disso tudo é que, mesmo eu estando dentro de uma instituição pública federal, não me sinto mais igual aos meus colegas. Para mim, vale a lei no seu maior rigor. Eu sei que eu errei, mas também sei que não fui a primeira nem a última a fazer isso. Quando é uma pessoa trans ou negra que faz, aí você aplica a lei', destacou.

O IFCE informou em nota estar adotando as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão da CGU, que determina a reintegração de Êmy Virginia Oliveira da Costa ao cargo que ocupava.


12 visualizações
bottom of page