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  • Foto do escritorPimenta Rosa

Justiça de São Paulo condena Feliciano a pagar R$ 100 mil por ataques homofóbicos

Deputado federal Marco Feliciano, após a Parada LGBT de São Paulo em 2015, criticou a atriz Viviany Belebony, que veio crucificada, num protesto contra crimes contra LGBTs



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) a pagar R$ 100 mil por danos morais à comunidade LGBTQIA+ após o Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, em 2015. Na ocasião, a atriz Viviany Belebony apareceu em um carro alegórico crucificada, protestando contra o alto índice de crimes contra a população LGBTQIA+. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.


Em sua decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível, afirmou que as postagens do parlamentar extrapolaram os direitos de liberdade de manifestação do pensamento. O juiz lembrou que o direito de crença e a liberdade de expressão não são direitos absolutos.


'A conduta ilícita do réu não se baseia na sua liberdade de manifestação e pensamento, mas sim no fato de que, com ela, ao fazer associações com outras manifestações, fora do contexto, reforçando estereótipos, e fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso', disse Ravacci em sua decisão.


A ação foi movida pela ONG Abcd´s Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual, apontando as postagens do parlamentar sobre o ato de protesto de Viviany , ofendendo a honra da atriz e da ONG. Classificando o ato como blasfêmia, o deputado teria incitado seus seguidores a ridicularizar e ameaçar toda a comunidade LGBTQIA+.


Feliciano ainda tentou contestar a ação, alegando que, como parlamentar, tem imunidade civil e criminal por suas opiniões, palavras e votos. O juiz rebateu o deputado, afirmando que a imunidade parlamentar se dá, por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quando exercida dentro do Parlamento.


'Ademais, não se pode considerar que as considerações do réu sobre a Parada Gay ou sobre a atriz tenham sido estritamente feitas em prol e por conta do mandato, mas sim como pessoa comum sem prerrogativa', explicou o juiz na decisão.

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