Lei de Alagoas que veta crianças em Paradas LGBTQIAPN+ é contestada no STF
- Pimenta Rosa
- há 2 horas
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Entidades acionam a Corte alegando violação à liberdade de reunião, à autonomia familiar e aos princípios de igualdade e não discriminação previstos na Constituição e no ECA

A Lei Estadual nº 9.806/2026, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas, tornou-se alvo de questionamento judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma é contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por organizações da sociedade civil, que apontam possível violação de direitos constitucionais.
Em análise jurídico-constitucional elaborada pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos de Alagoas (SEDH), o debate envolve a compatibilidade da lei com garantias fundamentais como a liberdade de reunião, a proteção integral de crianças e adolescentes, a autonomia das famílias e os princípios de igualdade e não discriminação.
Segundo a secretaria, manifestações públicas como as Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ integram o conjunto de direitos assegurados em uma sociedade democrática. Por isso, eventuais limitações à participação nesses eventos devem observar critérios de proporcionalidade e respeitar o conjunto de direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O julgamento da ação no STF poderá definir os limites legais para a participação de menores de idade em manifestações públicas e estabelecer parâmetros sobre a relação entre proteção da infância, liberdade de expressão e direitos civis no país.





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