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Lei de Alagoas que veta crianças em Paradas LGBTQIAPN+ é contestada no STF

  • Foto do escritor: Pimenta Rosa
    Pimenta Rosa
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

Entidades acionam a Corte alegando violação à liberdade de reunião, à autonomia familiar e aos princípios de igualdade e não discriminação previstos na Constituição e no ECA



A Lei Estadual nº 9.806/2026, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas, tornou-se alvo de questionamento judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma é contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por organizações da sociedade civil, que apontam possível violação de direitos constitucionais.


Em análise jurídico-constitucional elaborada pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos de Alagoas (SEDH), o debate envolve a compatibilidade da lei com garantias fundamentais como a liberdade de reunião, a proteção integral de crianças e adolescentes, a autonomia das famílias e os princípios de igualdade e não discriminação.


Segundo a secretaria, manifestações públicas como as Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ integram o conjunto de direitos assegurados em uma sociedade democrática. Por isso, eventuais limitações à participação nesses eventos devem observar critérios de proporcionalidade e respeitar o conjunto de direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.


O julgamento da ação no STF poderá definir os limites legais para a participação de menores de idade em manifestações públicas e estabelecer parâmetros sobre a relação entre proteção da infância, liberdade de expressão e direitos civis no país.

 
 
 

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@2022 By Jornal Pimenta Rosa

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