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Mês da Mulher: uma celebração que exclui a diversidade feminina?

  • Ronaldo Piber
  • 6 de mar.
  • 2 min de leitura

Celebrações e políticas públicas ainda deixam de fora mulheres trans e travestis.



Olá, caros leitores e leitoras!


Março chegou e, com ele, as celebrações do Mês da Mulher. Uma época importante para reafirmarmos a luta por igualdade e direitos. No entanto, será que todas as mulheres são contempladas nessas celebrações?


É preciso reconhecer que as políticas voltadas para o Mês da Mulher, historicamente, foram focadas em mulheres cisgênero. Ou seja, mulheres que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer.


Essa exclusão invisibiliza outras identidades femininas, como mulheres trans e mulheres travestis, que também enfrentam diversas formas de opressão e discriminação.


É fundamental que as políticas públicas e as ações comemorativas do Mês da Mulher passem a adotar uma perspectiva interseccional. Ou seja, que considere as diversas dimensões da identidade feminina, como raça, classe social, orientação sexual e identidade de gênero.


Afinal, a luta por igualdade é de todas as mulheres!


Para além do discurso não basta apenas incluirmos mulheres trans e travestis nos discursos. É preciso garantir que elas tenham acesso a direitos básicos, como saúde, educação, emprego e segurança. É preciso combater a transfobia e o preconceito, que ainda são obstáculos para a plena participação dessas mulheres na sociedade.


O que podemos fazer?


Como sociedade, precisamos estar atentos e cobrar ações mais inclusivas e eficazes.

É importante que as organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e o poder público trabalhem juntos para garantir que todas as mulheres sejam representadas e tenham seus direitos assegurados.


Neste Mês da Mulher, vamos celebrar a força e a diversidade feminina. Mas vamos também lutar por um mundo mais justo e igualitário para todas as mulheres, sem distinção.


Base legal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a igualdade entre homens e mulheres, 'nos termos da lei'. No entanto, a realidade ainda está distante desse ideal.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa proteger as mulheres contra a violência doméstica, é um avanço importante. Mas é preciso garantir que sua aplicação seja efetiva e que todas as mulheres, sem distinção, tenham acesso à justiça.


Lembrem-se: A luta por igualdade é uma maratona, não uma corrida de 100 metros.


Até a próxima!


Ronaldo Piber

Colunista, advogado e licenciado em Ciências Biológicas

Mestre em Direito Médico, especialista em Bioética e Direito da Saúde

 
 
 

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