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  • Foto do escritorPimenta Rosa

Por respeito, e direito, ação de mulher trans para ser incluída na Lei Maria da Penha vai a Brasília

A ação está para ser julgada no plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não há previsão de entrar na pauta



Mulheres trans têm direito à Lei Maria da Penha? Uma ação que corre em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, quer exatamente reforçar essa questão, que já tem jurisprudência e foi inserida na própria lei. O mote dessa reafirmação foi uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a uma mulher trans o direito a ser acolhida pela legislação contra a violência doméstica e o feminicídio. O nome da vítima de agressão não foi divulgado, mas, num país onde mais se mata transexuais no mundo, pode ser qualquer uma das muitas vítimas do dia a dia.


A pauta ainda não tem data para ser levada ao plenário do STJ, segundo a assessoria do órgão, mas já há um parecer do Ministério Público Federal (MPF) reiterando que trans ou cisgênero, todas as mulheres estão sob jurisdição da Lei Maria da Penha. O próprio Instituto Maria da Penha, ao ser questionado sobre o assunto, reafirmou que a lei é inclusiva e não distingue na proteção contra a violência doméstica.


'Ficamos tristes em saber que ainda é negado o direito a mulheres trans, por aqueles que devem garantir e executar a Lei', afirmou Nadiedja Matias, assistente social e defensora dos Direitos pela Cidadania do Instituto Maria da Penha..


Para mostrar que houve interpretação parcial da Justiça em São Paulo, Nadiedja lembra que na própria lei já está escrito que ela se aplica a todos, incluindo transexuais e transgêneros.


Art. 1º Esta lei amplia a proteção de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – às pessoas transexuais e transgêneros.

Art. 2º O parágrafo único, do art. 5º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual e se aplicam às pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres.


A presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, da Ordem da Advogados do Brasil (OAB), seção Nacional, Raquel Castro, faz coro com o Instituto Maria da Penha. Para ela, a decisão da Justiça de São Paulo é transfóbica.


'A decisão é transfóbica, sem duvidas. Há enunciado do fórum de violência contra a mulher determinando a inclusão das mulheres trans na Lei Maria da Penha, assim como projeto de lei determinando a alteração, além de jurisprudência consolidada nesse sentido', concluiu Raquel.

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