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  • Foto do escritorPimenta Rosa

Supremo Tribunal Federal vota recurso protocolado pela ABGLT

O julgamento refere-se aos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT, visando que seja abarcado também o crime de injúria racial.



Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF devem votar nesta segunda-feira (21) o recurso que busca ampliar decisão do órgão que, em 2019, determinou a aplicação da lei de racismo para os casos de homofobia e transfobia. O pedido para a extensão da tipificação foi protocolada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT, visando que abarque também o crime de injúria racial.


O julgamento, em plenário virtual, começou no último dia 11. É referente aos embargos de declaração opostos pela ABGLT, em virtude do acórdão proferido no Mandado de Injunção 4.733, que, por maioria, reconheceu a mora inconstitucional do Congresso Nacional até que o parlamento legislasse a respeito, a Lei nº 7.716/89, a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.


Em 2020, a associação interpôs embargos declaratórios por considerar que a decisão do STF restringiu o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo. Assim, acabou por impedir que a prática também fosse configurada como injúria racial. ABGLT argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, razão pela qual a questão voltou a ser analisada pelo STF.


Na sessão do dia 11 de agosto, apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou. Na sua análise, a argumentação da ABGLT está correta:


‘Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial’.

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