DURA LEX SED LEX
- Eduardo Papa*
- há 1 hora
- 5 min de leitura

*Eduardo Papa
Nesse domingo que antecede ao entrudo momesco, durante o qual esse colunista estará em recesso, vou aproveitar para expor aos meus leitores os relevantes projetos de lei que irei apresentar quando for eleito deputado.
PROJETO QUE OBRIGA IGREJAS EVANGÉLICAS A MANTER CURSOS DE CANTO PARA SEUS FIÉIS
Considerando que as Igrejas neopentecostais, em suas diversas denominações, induzem seus fiéis a buscar novos adeptos para sua congregação. Considerando que um dos instrumentos utilizados pelos pastores e seus próceres é a indução dos fiéis a demonstrar sua devoção pelo canto. Considerando que o resultado desse proselitismo pode resultar em incômodos e desconforto auditivo continuado a terceiros. Fica estabelecido que:
Toda Igreja que realizar cultos por pelo menos duas vezes na semana, e contar com mais de uma centena de frequentadores nos mesmos, está obrigada a manter um curso de canto com profissional qualificado e licenciado ao menos para o ensino de nível médio.
A medida visa garantir que, se os transeuntes, usuários de transportes públicos e a população em geral não podem evitar a exposição ao constrangimento de ouvir hinos religiosos, que pelo menos seja em um tom, volume e qualidade suportável.
Fica ainda estabelecido que as Igrejas que não cumprirem a determinação perderão a imunidade tributária e passarão a pagar impostos como todos os outros negócios.
PROJETO QUE OBRIGA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS A REAFIRMAR ANUALMENTE SUA PROFISSÃO DE FÉ EM DEFESA DO ESTADO DE DIREITO
Considerando que é inegável a tradição de nossas forças armadas de desrespeito a ordem democrática e a vontade popular. Fica estabelecido que:
Nas semanas de oito de janeiro e de primeiro de abril, todos os oficiais das forças armadas do Brasil, em serviço ativo, da patente de tenente até general, devem apresentar ao seu superior imediato uma brochura em que tenham copiado por cem vezes a frase: “A VONTADE DO POVO É SOBERANA E GOLPE MILITAR É TRAIÇÃO À PÁTRIA”.
A medida visa conscientizar nossos militares de que eles não precisam derrubar os presidentes que elegemos para manter suas mamatas.
Fica estabelecido que o militar que não cumprir a determinação ficará automaticamente excluído de todos os churrascos, coquetéis e festejos promovidos em sua região militar pelo prazo de um ano, ou até que apresente o trabalho concluído.
PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM EXAME PÚBLICO PARA AUTORIDADES DO EXECUTIVO QUE NÃO CUMPRAM O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
Considerando que a reversão da situação calamitosa dos educadores brasileiros, que recebem a pior remuneração do planeta, é uma urgência nacional. Considerando que o piso salarial do magistério, instituído pela União, não é respeitado por grande parte dos entes federativos. Considerando que não é por falta de recursos, mas pela aplicação dos recursos do FUNDEB em obras e aquisição de equipamentos e material pedagógico de qualidade discutível, e por vezes superfaturados.
Fica instituído que todo governador ou prefeito que não cumprir a lei do piso terá que se submeter a um exame público, exibido ao vivo em cadeia regional de TV, no qual terá que ir a lousa para: resolver uma equação do segundo grau e fazer o cálculo da área de uma figura geométrica; responder a cinco perguntas de interpretação de um texto de um autor importante da literatura brasileira e a cinco questões de gramática; descrever as características geológicas da região que governa, e discorrer sobre as características do clima e vegetação de seu estado; responder a três questões sobre a história do Brasil e três de história geral contemporânea; apresentar ao público uma redação de 30 linhas escrita em uma hora. O exame será corrigido e comentado ao vivo por uma banca de professores eméritos. Caso a autoridade não consiga pelo menos a nota seis no exame, passará a receber um vencimento mensal correspondente ao menor salário pago ao magistério na rede que administra.
PROJETO QUE OBRIGA LEGISLADORES E DETENTORES DE CARGOS ELETIVOS E COMISSIONADOS DE PRIMEIRO ESCALÃO DOS TRÊS PODERES A TRATAREM DA SAÚDE NO SUS
Considerando que o Sistema Único de Saúde é talvez o maior patrimônio da nação brasileira. Considerando que o continuado desenvolvimento científico aplicado às práticas médicas implica em constante aumento de custos nos serviços de saúde. Considerando que há uma evidente pressão do capital pela redução dos investimentos públicos, que quando destinados ao atendimento das necessidades do cidadão comum são considerados gastos a serem cortados.
Fica estabelecido que aos servidores da cúpula do funcionalismo é vedado o uso de serviços de saúde privados. Qualquer profissional de saúde, clínica, hospital ou assemelhados, que prestarem serviços ao público descrito no caput da lei estará sujeito a multa, e em caso de reincidência poderá ter suas atividades suspensas.
PROJETO QUE VEDA A DISSEMINAÇÃO DO ÓDIO NA INTERNET
Considerando os efeitos deletérios das redes sociais, cujos algoritmos privilegiam o ódio, para o tecido social. Considerando que megacorporações lucram bilhões disseminando preconceitos e estimulando a violência, trazendo como resultado o aumento do comportamento agressivo e de crimes violentos.
Fica estabelecido que as redes sociais que atuam no Brasil não podem, sob pena de pesadas multas e, em caso extremo, banimento do Brasil, aceitar o estímulo a comportamentos violentos e antissociais em seu espaço. Ao contrário, mensagens que estimulem a cooperação, a solidariedade e o respeito entre cidadãos devem ser privilegiadas. Os usuários que postarem mensagens que façam apologia à violência, além das penalidades já previstas na lei, receberão em suas redes imagens produzidas por IA em que eles próprios sofrem a violência que desejam a outros.
MEDIDAS PARA REMIÇÃO DE PENA
Como há uma grande lacuna na lei penal brasileira quanto aos crimes que envolvem a discriminação por preconceito, proporei um detalhamento de condições para remição de pena em alguns tipos penais.
MISOGINIA
O apenado por misoginia poderá reduzir em um dia de prisão a sua pena, para cada cinco dias trabalhando em berçários da rede pública, na função de apoio aos profissionais que fazem a troca das fraldas das crianças.
RACISMO E APOROFOBIA
Como medida socioeducativa em casos leves que exijam apenas o uso da tornozeleira. O sentenciado poderá reduzir em um dia a sua pena, para cada dez viagens de uma hora, em horário de pico do rush, no modal mais superlotado de sua cidade.
HOMOFOBIA
O condenado poderá reduzir em um dia sua pena, para cada dez repetições do seguinte procedimento: o apenado, em ambiente próprio e com o acompanhamento de um profissional de saúde, deverá introduzir o dedo médio em seu orifício anal e mover no sentido de entrada e saída por quinze minutos. A minutagem poderá ser redefinida pela autoridade do sistema carcerário, após avaliação das condições físicas do detento, que terá garantido o fornecimento de luvas de látex e gel lubrificante.
*Eduardo Papa - Colunista, professor, jornalista e artista plástico (www.mosaicosdeeduardopapa.com)

